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A CULPA DO SUJEITO PSICÓTICO

Por Mauro Mendes Dias

Retomando os crimes das irmãs Papin e o delírio de Aimée, o artigo atende à necessidade de recolocar a relação entre crime e culpa, de maneira a insistir na possibilidade de realizar uma leitura, e não um julgamento. Uma vez que se reconheça a presença de uma imagem da qual esses sujeitos não têm outra forma de se desvencilhar, que não seja à base de uma passagem ao ato criminoso, poder-se-á depreender que a elaboração inicial de Lacan sobre o caráter constitutivo da imagem na fase do espelho encontra fundamento na experiência com a psicose. A definição do desejo do analista como “um não desejo de curar” se orienta pelo ultrapassamento da paranoia implicado em sua mutação subjetiva. Recolocase, assim, a paranoia mais além de uma referência nosográfica para destacá-la como íntima à sua experiência. Recoloca-se, assim, a paranoia mais além de uma referência nosográfica
para destacá-la como íntima à sua experiência.